A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é cheia de normas e sabemos que algumas ocasiões onde um empregado falta são justificadas – ou seja, abonadas. Com esse abono, garante-se o recebimento do salário de forma integral independente da ausência. Entre essas normas estão as licenças trabalhistas, das quais uma delas é a licença gala.
Sendo assim, neste artigo vamos falar sobre essa licença e qual é o procedimento a ser realizado para que ela ocorra.
O que são as licenças trabalhistas
As licenças trabalhistas são um aspecto importante da CLT que aborda situações em que um trabalhador pode se ausentar do trabalho com remuneração ou proteção de seu emprego. Dentro do artigo 473 da CLT está descrito cada tipo de situação onde o colaborador pode se ausentar sem ter prejuízos financeiros.
Algumas das principais licenças trabalhistas são:
- Licença Maternidade;
- Licença Paternidade;
- Licença gala;
- Licença para óbito,
- Licença militar.
É importante ressaltar que as licenças são um direito que deve ser concebido pela empresa ao seus colaboradores, pois estão previstas nas leis trabalhistas.
O que é licença gala
Entre as licenças trabalhistas se encontra a licença gala, também conhecida como licença para quem irá se casar. Ela se encontra na CLT, no Artigo 473, Inciso II. Sendo assim, o colaborador tem direito a 3 dias consecutivos de descanso quando se casa, incluindo o dia da cerimônia.
Qual o procedimento para a licença
Para que este direito seja concedido, é importante que o colaborador se preocupe em avisar com antecedência ao RH, e após seu retorno, deve apresentar a cópia da certidão de casamento.
Infelizmente, a lei não deixa claro como deve ser feita essa contagem de dias, se podem ser retirados em dias úteis ou não, levando em consideração que na grande maioria as festividades de casamento são realizadas durante os finais de semana.
Desta forma, costuma-se utilizar o entendimento que a licença gala pode ser tirada nos dias em que os noivos trabalham.
Para calcular a licença casamento, algumas empresas contam o dia do casamento como parte da licença, enquanto outras já não o consideram. Por isso, é preciso analisar cada caso conforme o pedido do funcionário.
Uma dúvida muito recorrente é se essa licença conta como férias ou abono. Como se trata de uma ausência justificada, deve constar como dias abonados.
Conclusão
Se após a leitura ainda tiver algumas dúvidas, fica aqui uma lista de licenças previstas no regime CLT para que você não seja prejudicado. Isso vale tanto para o colaborador, quanto para as empresas que podem evitar processos trabalhistas.
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