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Escala de trabalho 12×36: como realizar uma gestão adequada
RHGestor - Plataforma de Gestão de Pessoas

A escala de trabalho 12×36 é um sistema de jornada que tem ganhado destaque em diversos setores da economia, oferecendo uma alternativa às tradicionais jornadas de 8 horas diárias. Pensando nisso, neste post vamos falar sobre:

  • O que é a escala de trabalho 12×36;
  • Quais são as vantagens; 
  • Como realizar a gestão na escala 12×36.

Vamos lá?

O que é a escala de trabalho 12×36

A escala de trabalho 12×36 é um sistema de jornada de trabalho comumente utilizado em algumas áreas, como na saúde, segurança e indústria. Essa escala significa que o funcionário trabalha por 12 horas seguidas em um dia e, em seguida, tem 36 horas de descanso consecutivas antes de retornar ao trabalho novamente.

A duração do turno pode variar por exemplo, das 07:00 às 19:00 ou das 19:00 às 07:00 do dia seguinte. Assim como essas 36 horas de descanso são obrigatórias para garantir que o trabalhador tenha um tempo adequado de recuperação e para estar pronto para o próximo turno.

O ciclo de trabalho se repete a cada duas semanas (14 dias). Durante esse período, o funcionário trabalhará em cerca de 7 a 8 dias e folga nos demais.

Quando se trata das horas extras, dependendo da legislação e das políticas da empresa, as horas extras trabalhadas além das 12 horas diárias podem ser compensadas com folgas adicionais ou remuneradas com um valor maior, como é comum em sistemas de horas extras.

Como a escala 12×36 pode exigir longos períodos de trabalho, é fundamental garantir que o funcionário tenha intervalos de descanso adequados dentro das 12 horas de trabalho.

As vantagens desta escala 

A escala de trabalho 12×36 apresenta várias vantagens para empresas e funcionários, o que explica seu crescente uso em diferentes setores. Abaixo estão algumas das principais vantagens desse modelo de jornada de trabalho:

  • Redução de deslocamentos

Ao trabalhar por 12 horas seguidas, os funcionários precisam se deslocar para o local de trabalho menos vezes em comparação com jornadas tradicionais de 8 horas. Isso pode levar a uma economia de tempo e dinheiro, especialmente para aqueles que têm longos trajetos.

  • Otimização da produtividade

Algumas empresas relatam que a escala 12×36 pode levar a uma melhoria na produtividade. Isso pode ser atribuído ao fato de que os funcionários têm mais tempo contínuo para se concentrar em suas tarefas sem interrupções frequentes de troca de turno.

  • Redução do número de trocas de turno

Em alguns setores, especialmente na área da saúde, a escala 12×36 pode resultar em menos trocas de turno, o que contribui para uma melhor continuidade do atendimento e reduz o estresse associado a mudanças frequentes de horário.

  • Maior período de descanso 

Com 36 horas consecutivas de folga após cada turno de 12 horas, os funcionários têm mais tempo para descansar e se recuperar física e mentalmente. Esse intervalo mais longo de descanso pode resultar em funcionários mais alertas e produtivos durante os dias de trabalho.

  • Possibilidade de aproveitar momentos de folga

Com 36 horas de descanso, os funcionários têm a oportunidade de desfrutar de mais tempo livre, o que pode permitir maior conciliação entre vida pessoal e profissional, além de possibilitar a participação em atividades sociais e familiares.

  • Redução de custos de recrutamento 

Em algumas situações, a escala 12×36 pode atrair profissionais que preferem ter dias adicionais de folga, tornando a oferta de emprego mais atraente e, assim, diminuindo os custos de recrutamento e rotatividade de pessoal.

No entanto, é importante lembrar que nem todas as pessoas se adaptam bem a esse tipo de escala, pois as jornadas mais longas podem ser cansativas para alguns profissionais. 

Além disso, é fundamental que a aplicação da escala 12×36 esteja de acordo com as regulamentações trabalhistas locais e que as necessidades e segurança dos trabalhadores sejam respeitadas para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Como realizar a gestão na escala 12×36

A gestão da escala de trabalho 12×36 requer planejamento cuidadoso e comunicação eficiente para garantir que a jornada seja implementada de forma adequada e que os funcionários possam cumprir seus horários de trabalho e descanso de maneira satisfatória. 

Uma grande dúvida dos RHs é entender se essa prática se caracteriza hora extra. De acordo com a Reforma, não caracteriza. A 11ª e 12ª hora do expediente são entendidas como horas trabalhadas que estão no contrato e não extras, portanto, não exigem pagamento de adicional.

Porém, tudo que passa das 12 horas, dobra de escalas e ao não cumprimento do intervalo da jornada é configurado hora extra, onde a empresa é obrigada a efetuar o pagamento desse adicional.

Um outro ponto muito apontado em processos são os feriados, afinal, é muito comum que o horário de descanso adentre o horário do expediente do profissional. Por exemplo, no feriado 15 de novembro, o colaborador com jornada 12×36 cumpre das 7 às 19h. Como o rh administraria essa jornada?

Pela Súmula 444, em caso de trabalho em feriados, este colaborador tem direito de receber a remuneração dobrada. Ou seja, o período trabalhado nesse dia deve ser pago em dobro.

Problemas relacionados a má gestão dos feriados

Os processos de feriados, quando mal geridos, podem ser os grandes vilões dos passivos trabalhistas, isso porque é muito comum que o horário de início de descanso adentre o horário do expediente do profissional. Por exemplo: no caso do feriado no dia 1º de maio, o colaborador com jornada 12×36, deve cumprir seu horário das 7h às 19h. Como o RH deve administrar essa jornada de trabalho?

O maior problema do RH é juntar todas essas informações e passar para a folha de pagamento detalhada. Para suprir isso, existem diversos sistemas de RH para que o profissional não precise fazer tudo de forma manual.

Por exemplo, os dados dentro da RHGestor são integrados à folha de pagamento e, de forma automática, recebe os registros e aparece na folha do colaborador e em outros indicadores.

Embora a jornada 12×36 seja reconhecida pela legislação pós-Reforma Trabalhista, sua caracterização depende de um controle por parte da empresa. Neste sentido, ter as ferramentas adequadas faz total diferença. Afinal, ninguém precisa conferir horários de colaboradores de forma manual, não é mesmo?

Conclusão

Toda essa integração com um sistema próprio garante processos bem alinhados, extinção de processos trabalhistas e uma forma de pagamento muito mais segura, evitando falhas e de acordo com as normas.

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