O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito essencial de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Ainda que seja uma obrigação prevista em lei, muitas pessoas têm dúvidas sobre como ele funciona, quem tem direito e de que forma deve aparecer na folha de pagamento.
Neste guia completo da RHGestor by Sólides, você vai entender tudo sobre o DSR: conceito, regras, cálculo, direitos e obrigações.
O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um período de, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos, concedido ao trabalhador a cada semana de trabalho. E mais: esse dia deve ser remunerado como se o funcionário tivesse trabalhado.
Esse direito está previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso XV) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao empregado tempo para descansar física e mentalmente, além de conviver com a família ou praticar atividades pessoais.
Como funciona o DSR?
A lógica do DSR é simples: a cada semana trabalhada dentro das condições legais, o trabalhador tem direito a um dia de descanso pago. Normalmente, esse descanso ocorre no domingo, mas pode ser outro dia da semana conforme o contrato de trabalho ou regime da empresa (como no comércio ou hospitalar).
Para fazer jus ao pagamento do DSR, o colaborador precisa cumprir integralmente a jornada semanal. Faltas não justificadas ou atrasos podem gerar o desconto proporcional desse valor.
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Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado?
O DSR é garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo:
- Trabalhadores em regime CLT (celetistas);
- Trabalhadores horistas, diaristas e mensalistas;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais e avulsos (com algumas particularidades);
- Estagiários não têm direito, pois não são regidos pela CLT.
O que é o DSR na folha de pagamento?
Na folha de pagamento, o DSR aparece como um acréscimo salarial proporcional, especialmente para quem recebe por hora ou por produção. Ele representa a remuneração referente ao descanso semanal e deve ser detalhado no holerite, especialmente para trabalhadores com remuneração variável.
Por exemplo, se um vendedor comissionado tem sua remuneração baseada em vendas, o valor do DSR será calculado sobre a média das comissões recebidas durante a semana.
É obrigatório pagar o DSR?
Sim. O pagamento do DSR é obrigatório por lei. Caso o trabalhador tenha cumprido sua jornada semanal conforme o previsto em contrato, ele deve receber a remuneração referente ao dia de descanso.
A ausência desse pagamento configura infração trabalhista e pode gerar ações judiciais, inclusive com possibilidade de multa administrativa aplicada à empresa.
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O que acontece se a empresa não pagar o DSR?
Se a empresa não pagar o DSR, o trabalhador pode solicitar a regularização internamente; denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista para reaver os valores não pagos. Vale ressaltar que o não pagamento do DSR é uma irregularidade grave, que pode levar ao pagamento retroativo com juros, correção monetária e multas.
O que a CLT diz sobre o DSR?
A CLT trata do DSR nos artigos 67 a 70. Veja os principais pontos:
- Art. 67: garante um descanso de 24 horas consecutivas a cada 7 dias de trabalho, preferencialmente aos domingos;
- Art. 68: permite que empresas com atividade aos domingos adotem escala de revezamento;
- Art. 70: veda a exigência de trabalho durante o repouso semanal, salvo em casos previstos legalmente.
Além da CLT, a Lei nº 605/49 regula de forma mais específica o pagamento do repouso semanal remunerado.
Como saber se a empresa paga o DSR?
Para saber se a empresa está pagando corretamente o DSR, o trabalhador pode verificar a folha de pagamento (holerite): o DSR deve estar descrito separadamente em muitos casos; observar o cálculo de horas extras ou comissões: o DSR deve incidir sobre essas verbas e checar se houve desconto de DSR por faltas injustificadas.
Empresas organizadas costumam apresentar o DSR de forma destacada nos contracheques, mas o valor pode estar incluso no salário mensal.

O colaborador pode perder o direito ao DSR?
Sim. O colaborador perde o direito ao DSR da semana caso falte ao trabalho sem justificativa legal; não cumpra integralmente a jornada semanal contratada; e quando houver atrasos frequentes sem abono.
Em geral, a jurisprudência considera que a simples falta injustificada pode retirar o direito ao pagamento do DSR daquela semana.
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Como é calculado o DSR?
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) varia de acordo com o tipo de remuneração do trabalhador, seja mensalista, horista, diarista ou comissionado. A seguir, veja como funciona em cada situação, com exemplos práticos.
1. Empregados mensalistas
Para quem recebe salário fixo por mês, o DSR já está incluído no valor do salário mensal. Nesse caso, não é necessário fazer um cálculo separado, já que o valor do descanso remunerado faz parte da remuneração total acordada em contrato.
Importante: mesmo embutido, o direito ao DSR ainda pode ser perdido em caso de faltas não justificadas. A empresa pode fazer o desconto proporcional ao dia de descanso no contracheque.
2. Empregados horistas ou diaristas
Quando o trabalhador é pago por hora ou por dia, o cálculo do DSR é feito de forma separada e proporcional. Isso se aplica, por exemplo, a trabalhadores intermitentes, freelancers ou contratados com jornadas variáveis.
Fórmula do DSR:
DSR = (Valor total das horas extras na semana ÷ número de dias úteis da semana) × número de domingos e feriados do mês
Exemplo prático:
- Horas extras realizadas na semana: R$ 200
- Dias úteis na semana: 5
- Domingos/feriados no mês: 4
DSR = (200 ÷ 5) × 4 = R$ 40 × 4 = R$ 160
Esse valor (R$160) será adicionado ao salário do trabalhador, pois corresponde ao pagamento do DSR incidente sobre as horas extras daquela semana.
Observação:
Esse mesmo cálculo também pode ser adaptado para o valor das horas normais trabalhadas, quando o salário base é por hora ou dia. Nesse caso, o valor total da remuneração semanal (semana trabalhada) é usado na fórmula.
3. Empregados comissionados
Quando o trabalhador é remunerado por comissões (como vendedores e representantes comerciais), o cálculo do DSR é feito sobre a média das comissões recebidas durante a semana.
Fórmula do DSR para comissionados:
DSR = (Total de comissões na semana ÷ dias úteis) × número de domingos e feriados no mês
Exemplo prático:
- Comissões da semana: R$ 1.000
- Dias úteis da semana: 5
- Domingos/feriados no mês: 4
DSR = (1.000 ÷ 5) × 4 = R$ 200 × 4 = R$ 800
Ou seja, além dos R$ 1.000 em comissões, o trabalhador deve receber R$ 800 de DSR referente ao mês.
Atenção:
Esse cálculo deve ser feito semanalmente, somando-se ao final o valor total de DSR no mês. Isso garante que o trabalhador receba corretamente o reflexo do descanso sobre suas comissões variáveis.
4. Horas extras e adicionais
Se o trabalhador realizar horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, o DSR também deve ser calculado sobre esses adicionais.
Exemplo com horas extras:
- Horas extras semanais: R$ 150
- Dias úteis: 5
- Domingos no mês: 4
DSR sobre horas extras = (150 ÷ 5) × 4 = R$ 120
Esse valor deve ser somado ao DSR já calculado sobre o salário base ou comissão.

Portanto, como você viu neste artigo, o Descanso Semanal Remunerado é um direito essencial, que vai muito além de uma folga no domingo: ele representa respeito à saúde física, mental e social do trabalhador.
A empresa que não paga corretamente o DSR pode sofrer penalidades legais, enquanto o colaborador precisa estar atento às regras para manter esse direito. Por isso, manter o controle da jornada, conferir os holerites e buscar orientação profissional são práticas fundamentais para garantir que tudo esteja dentro da lei.
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