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O guia sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito essencial de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Ainda que seja uma obrigação prevista em lei, muitas pessoas têm dúvidas sobre como ele funciona, quem tem direito e de que forma deve aparecer na folha de pagamento.

Neste guia completo da RHGestor by Sólides, você vai entender tudo sobre o DSR: conceito, regras, cálculo, direitos e obrigações.

O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um período de, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos, concedido ao trabalhador a cada semana de trabalho. E mais: esse dia deve ser remunerado como se o funcionário tivesse trabalhado.

Esse direito está previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso XV) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao empregado tempo para descansar física e mentalmente, além de conviver com a família ou praticar atividades pessoais.

Como funciona o DSR?

A lógica do DSR é simples: a cada semana trabalhada dentro das condições legais, o trabalhador tem direito a um dia de descanso pago. Normalmente, esse descanso ocorre no domingo, mas pode ser outro dia da semana conforme o contrato de trabalho ou regime da empresa (como no comércio ou hospitalar).

Para fazer jus ao pagamento do DSR, o colaborador precisa cumprir integralmente a jornada semanal. Faltas não justificadas ou atrasos podem gerar o desconto proporcional desse valor.

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Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado?

O DSR é garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo:

  • Trabalhadores em regime CLT (celetistas);
  • Trabalhadores horistas, diaristas e mensalistas;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais e avulsos (com algumas particularidades);
  • Estagiários não têm direito, pois não são regidos pela CLT.

O que é o DSR na folha de pagamento?

Na folha de pagamento, o DSR aparece como um acréscimo salarial proporcional, especialmente para quem recebe por hora ou por produção. Ele representa a remuneração referente ao descanso semanal e deve ser detalhado no holerite, especialmente para trabalhadores com remuneração variável.

Por exemplo, se um vendedor comissionado tem sua remuneração baseada em vendas, o valor do DSR será calculado sobre a média das comissões recebidas durante a semana.

É obrigatório pagar o DSR?

Sim. O pagamento do DSR é obrigatório por lei. Caso o trabalhador tenha cumprido sua jornada semanal conforme o previsto em contrato, ele deve receber a remuneração referente ao dia de descanso.

A ausência desse pagamento configura infração trabalhista e pode gerar ações judiciais, inclusive com possibilidade de multa administrativa aplicada à empresa.

💡Leia também: Sistema de gestão: o que é, para que serve e tipos.

O que acontece se a empresa não pagar o DSR?

Se a empresa não pagar o DSR, o trabalhador pode solicitar a regularização internamente; denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista para reaver os valores não pagos. Vale ressaltar que o não pagamento do DSR é uma irregularidade grave, que pode levar ao pagamento retroativo com juros, correção monetária e multas.

O que a CLT diz sobre o DSR?

A CLT trata do DSR nos artigos 67 a 70. Veja os principais pontos:

  • Art. 67: garante um descanso de 24 horas consecutivas a cada 7 dias de trabalho, preferencialmente aos domingos;
  • Art. 68: permite que empresas com atividade aos domingos adotem escala de revezamento;
  • Art. 70: veda a exigência de trabalho durante o repouso semanal, salvo em casos previstos legalmente.

Além da CLT, a Lei nº 605/49 regula de forma mais específica o pagamento do repouso semanal remunerado.

Como saber se a empresa paga o DSR?

Para saber se a empresa está pagando corretamente o DSR, o trabalhador pode verificar a folha de pagamento (holerite): o DSR deve estar descrito separadamente em muitos casos; observar o cálculo de horas extras ou comissões: o DSR deve incidir sobre essas verbas e checar se houve desconto de DSR por faltas injustificadas.

Empresas organizadas costumam apresentar o DSR de forma destacada nos contracheques, mas o valor pode estar incluso no salário mensal.

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O colaborador pode perder o direito ao DSR?

Sim. O colaborador perde o direito ao DSR da semana caso falte ao trabalho sem justificativa legal; não cumpra integralmente a jornada semanal contratada; e quando houver atrasos frequentes sem abono.

Em geral, a jurisprudência considera que a simples falta injustificada pode retirar o direito ao pagamento do DSR daquela semana.

👉Aproveite e leia também: Rotatividade de funcionários, como identificar a causa e reduzir.

Como é calculado o DSR?

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) varia de acordo com o tipo de remuneração do trabalhador, seja mensalista, horista, diarista ou comissionado. A seguir, veja como funciona em cada situação, com exemplos práticos.

1. Empregados mensalistas

Para quem recebe salário fixo por mês, o DSR já está incluído no valor do salário mensal. Nesse caso, não é necessário fazer um cálculo separado, já que o valor do descanso remunerado faz parte da remuneração total acordada em contrato.

Importante: mesmo embutido, o direito ao DSR ainda pode ser perdido em caso de faltas não justificadas. A empresa pode fazer o desconto proporcional ao dia de descanso no contracheque.

2. Empregados horistas ou diaristas

Quando o trabalhador é pago por hora ou por dia, o cálculo do DSR é feito de forma separada e proporcional. Isso se aplica, por exemplo, a trabalhadores intermitentes, freelancers ou contratados com jornadas variáveis.

Fórmula do DSR:

DSR = (Valor total das horas extras na semana ÷ número de dias úteis da semana) × número de domingos e feriados do mês

Exemplo prático:

  • Horas extras realizadas na semana: R$ 200
  • Dias úteis na semana: 5
  • Domingos/feriados no mês: 4

DSR = (200 ÷ 5) × 4 = R$ 40 × 4 = R$ 160

Esse valor (R$160) será adicionado ao salário do trabalhador, pois corresponde ao pagamento do DSR incidente sobre as horas extras daquela semana.

Observação:

Esse mesmo cálculo também pode ser adaptado para o valor das horas normais trabalhadas, quando o salário base é por hora ou dia. Nesse caso, o valor total da remuneração semanal (semana trabalhada) é usado na fórmula.

3. Empregados comissionados

Quando o trabalhador é remunerado por comissões (como vendedores e representantes comerciais), o cálculo do DSR é feito sobre a média das comissões recebidas durante a semana.

Fórmula do DSR para comissionados:

DSR = (Total de comissões na semana ÷ dias úteis) × número de domingos e feriados no mês

Exemplo prático:

  • Comissões da semana: R$ 1.000
  • Dias úteis da semana: 5
  • Domingos/feriados no mês: 4

DSR = (1.000 ÷ 5) × 4 = R$ 200 × 4 = R$ 800

Ou seja, além dos R$ 1.000 em comissões, o trabalhador deve receber R$ 800 de DSR referente ao mês.

Atenção:

Esse cálculo deve ser feito semanalmente, somando-se ao final o valor total de DSR no mês. Isso garante que o trabalhador receba corretamente o reflexo do descanso sobre suas comissões variáveis.

4. Horas extras e adicionais

Se o trabalhador realizar horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, o DSR também deve ser calculado sobre esses adicionais.

Exemplo com horas extras:

  • Horas extras semanais: R$ 150
  • Dias úteis: 5
  • Domingos no mês: 4

DSR sobre horas extras = (150 ÷ 5) × 4 = R$ 120

Esse valor deve ser somado ao DSR já calculado sobre o salário base ou comissão.

9 pessoas em um fundo preto com texto chamando para as inscrições do evento Leader Shift

Portanto, como você viu neste artigo, o Descanso Semanal Remunerado é um direito essencial, que vai muito além de uma folga no domingo: ele representa respeito à saúde física, mental e social do trabalhador.

A empresa que não paga corretamente o DSR pode sofrer penalidades legais, enquanto o colaborador precisa estar atento às regras para manter esse direito. Por isso, manter o controle da jornada, conferir os holerites e buscar orientação profissional são práticas fundamentais para garantir que tudo esteja dentro da lei.

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Redatora e líder da área de Conteúdo da RHGestor by Sólides, onde atua há mais de três anos. É formada em Comunicação e Multimeios pela Universidade Estadual de Maringá, com experiência em produção de conteúdo com foco em SEO. Lidera a criação de materiais ricos, blogposts e eventos online voltados para a área de Gestão de Pessoas, em especial, para médias e grandes empresas.

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