
Evite demissões, faça o lay off.
Criada nos EUA, o lay off é uma técnica de administração aplicada por organizações que estejam passando por alguma emergência, como uma crise financeira ou necessidade reduzir custos de produção, por exemplo.
Regulamentada no Brasil em 2001, a medida ficou bastante popular em 2015, época em que houve grande baixa na produção de veículos e para não haver a demissão dos funcionários, as montadoras optaram por sua utilização.
Entenda melhor: o que é lay off?
Lay off é o termo usado para se referir ao conjunto de medidas temporárias que as empresas podem adotar em períodos de crise, com o objetivo de reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários.
A medida está prevista em lei e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e suspende temporariamente o contrato de trabalho.
Essa estratégia é voltada para empresas que não estão mais produzindo numa mesma escala, o que está acontecendo muito neste atual momento por conta do COVID 19.
Por que fazer o lay off?
Em geral, quando as empresas atravessam períodos de crise, uma das primeiras medidas adotadas é o desligamento de funcionários.
Essa é uma ação que prejudica muito os negócios e o mercado, uma vez que, quando a crise passa, é preciso contratar e treinar novos funcionários, acarretando mais gastos e perda de competitividade.
Além disso, cabe lembrar que na demissão a empresa precisa arcar com o pagamento de 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio e uma indenização correspondente a 40% do FGTS.
Fazendo o lay off, a empresa consegue reduzir os gastos com pessoal sem ter que realizar tantos desligamentos.
Como realizar o lay off?
São duas formas possíveis.
A primeira maneira está prevista no artigo 2º da Lei 4.923/65, que é reduzindo a jornada de trabalho do funcionário.
Nesse caso, a remuneração também é proporcionalmente reduzida. A empresa continua sendo responsável pelo pagamento do salário.
Para aplicar essa forma de lay off, é preciso fazer e homologar um acordo com o sindicato. A redução na jornada pode durar até 3 meses (prorrogáveis, se necessário) e o impacto resultante na remuneração não pode ser superior a 25% do salário contratual do funcionário.
A segunda maneira, prevista no artigo 476-A da CLT, é realizando a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses.
Na lei, essa prática é prevista para casos em que o funcionário precisa se afastar do trabalho para participar de curso ou programa de qualificação. No caso de suspensão do contrato, é o Governo que paga o salário dos funcionários, utilizando recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).
Mas alguns requisitos devem ser observados:
- A possibilidade de lay off deve estar prevista em acordo ou convenção coletivo;
- O empregador deve divulgar um comunicado geral aos funcionários, juntamente com o sindicato, dando publicidade aos termos da suspensão do contrato de trabalho;
- Cada empregado deve concordar e assinar o termo formalizando a suspensão;
- O período de suspensão deve ser anotado na CTPS do empregado;
- Deve ser comprovado que o empregado foi realmente inscrito em curso ou programa de qualificação;
- Não é permitida uma nova suspensão dos contratos de trabalho antes de 16 meses da anterior;
- No retorno das atividades, devem ser mantidos os benefícios anteriores à medida.
Caso o funcionário seja dispensado durante o período que o contrato de trabalho está suspenso, a empresa deve pagar multas e verbas rescisórias. Também vale essa regra em casos de dispensas ocorridas em até três meses após a medida.
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Quem pode aderir a esse recurso são empresas que estejam realmente passando por uma crise econômica e que precisam diminuir os custos para sair da recessão. De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, o setor industrial foi o que mais pediu pela medida até o momento.
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Informe-se. O melhor caminho não é a demissão.
Vamos juntos sair dessa!
Fontes:
Governo Federal
Maisretorno.com
Sunoresearch